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(Foto: USP Imagem | Gustavo Raniere/Ministério da Economia) A portaria de Bolsonaro contraria norma criada em 1992, que prevê fraude na ação. "Essa proposta de recontratar demitidos com salário mais baixo é absurda e covarde", criticou a deputada Luiza Erundina (PSOL-SP) A Folha de S.Paulohoje denunciou o oportunismo de Bolsonaro na pandemia que baixou uma portaria, assinada pelo secretário especial de Previdência e Trabalho, Bruno Bianco, legaliza a recontratação por empresas de ex-funcionários com salário menor do que era pago anteriormente. A prática era considerada fraude desde 1992, quando uma portaria estabeleceu que é fraudulenta a rescisão acompanhada de recontratação em um período de 90 dias após a data do desligamento. Com essa portaria, Bolsonaro autoriza que as empresas recontratem imediatamente funcionários demitidos durante a pandemia, e assim tornando sem efeito a norma estipulada em 1992. Desse modo, a recontratação de demitidos sem justa causa poderá ser feita a qualquer prazo, sem punições, até dezembro deste ano. Att: Antônio S. |
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terça-feira, 14 de julho de 2020
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Bolsonaro legaliza fraude que permite recontratação de ex-funcionários com salários mais baixos
Bolsonaro legaliza fraude que permite recontratação de ex-funcionários com salários mais baixos
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