Sara Winter não é ativista; é terrorista
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Sara Winter e fachada do STF (Foto: Reprodução | STF) "Ativista é quem batalha por uma causa fundamental para a humanidade, é quem faz parte de ONG que defende a Amazônia, do Médico sem Fronteiras, do Greenpeace, nada a ver com o que essa moça faz", escreveu hoje Alex Solnik, do Jornalistas pela Democracia. Hoje por meio de um artigo Alex Solnik disse que "chega ser um insulto aos ativistas chamar Sara Fernando Geromini, vulgo Sara Winter, de profissão ignorada, presa esta manhã em Brasília, de ativista, como está fazendo a mídia nacional." O jornalista fez questão de lembrar que ativista é quem batalha por uma causa fundamental para a humanidade, e também quem faz parte de ONG que defendem a Amazônia, do Médico sem Fronteiras, do Greenpeace, nada a ver com o que essa moça, que só faz atos para prejudicar terceiros, os atos da mesmo é apenas para agredir e caluniar ministros do STF, integrar um grupo armado que se intitula "os 300 do Brasil", e marchar com tochas na Esplanada dos Ministérios, explodir fogos de artifício sobre o prédio do STF, atos que infringem diversos artigos, e que choca o mundo e a democracia. Apontamos abaixo os artigos infringidos pela moça: 1) o artigo 50. inciso XLIV da Constituição Federal, que diz que “constitui crime inafiançável e imprescritível a ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o estado de direito”; 2) a Lei de Segurança Nacional, de 14 de dezembro de 1983, entulho do regime militar que permaneceu na constituição federal de 1988 e que “define os crimes contra a segurança nacional, a ordem política e social, estabelece seu processo e julgamento e dá outras providências”. Solnick fez questão de dizer que "em vez de ativista, o correto seria chamá-la de terrorista; o problema é que atentados ao estado de direito não fazem parte da Lei Antiterrorismo, como veremos adiante." Art. 16 - Integrar ou manter associação, partido, comitê, entidade de classe ou grupamento que tenha por objetivo a mudança do regime vigente ou do Estado de Direito, por meios violentos ou com o emprego de grave ameaça. E devemos lembrar que a pena prevista para a moça que é o exemplo para a direita extremista e golpista que se instalou no Brasil é: reclusão, de 1 a 5 anos. Att: Antônio S. |