Fux estabelece que Forças Armadas não são ‘poder moderador’ de conflito entre poderes
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Foto: Reprodução web O ministro do Supremo Tribunal Federal, Luiz Fux, tomou uma decisão importante para esclarecer que a interpretação correta da Constituição e da lei que disciplina as Forças Armadas não permite intervenção do Exército sobre o Legislativo, o Judiciário ou o Executivo nem dá aos militares a atribuição de poder moderador. A decisão de Luiz Fux foi em resposta a uma ação apresentada pelo PDT contra “eventual intervenção militar”, o ministro deu uma decisão liminar (provisória) para estabelecer que a prerrogativa do presidente da República de autorizar emprego das Forças Armadas não pode ser exercida contra os outros dois Poderes. “A chefia das Forças Armadas é poder limitado, excluindo-se qualquer interpretação que permita sua utilização para indevidas intromissões no independente funcionamento dos outros Poderes, relacionando-se a autoridade sobre as Forças Armadas às competências materiais atribuídas pela Constituição ao Presidente da República”, ressaltou Fux. A decisão é mais uma resposta do Superior Tribunal Federal, a movimentos ligados ao presidente Jair Bolsonaro que pedem o fechamento da corte e do Congresso. Bolsonaristas que alegam de forma bastante equivocada, desonesta ou mesmo descarada, que o artigo 142 da Constituição prevê a intervenção militar. O devaneio é tanto que recentemente o procurador-geral da República, Augusto Aras, chegou a afirmar em uma entrevista que as Forças Armadas podem agir se “um poder invade a competência de outro”. Depois de repercussão negativa, Aras voltou atrás. Após o episódio que poderia indicar um movimento desastroso que poderia estar por vir, o PDT acionou o STF contra o artigo 142. Na ação, também contesta trecho da Lei 97/1997, que disciplina as Forças Armadas e repete o dispositivo constitucional. Att: Antônio Sall |