"Qualquer decisão de restrição nos condomínios devem ser tomadas seguindo o desejo dos moradores nas assembleias internas (sic)", escreveu Bolsonaro em suas redes sociais em total desdenho em meio a maior pandemia já vista no mundo...
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Presidente Jair Bolsonaro em Brasília 09/06/2020 (Foto: REUTERS/Adriano Machado) Do Conjur - O Jair Bolsonaro divulgou na tarde desta quinta-feira (11/6) que vetou alguns artigos do PL 1.179/2020, que suspende temporariamente leis do Direito Privado enquanto durar a epidemia de Covid-19 no Brasil. "Ontem vetei artigos do PL 1.179/2020 que davam poderes aos síndicos de restringir a utilização de áreas comuns e proibir a realização de reuniões e festividades inclusive nas áreas de propriedade exclusiva dos condôminos. Qualquer decisão de restrição nos condomínios devem ser tomadas seguindo o desejo dos moradores nas assembleias internas (sic)", escreveu o presidente em suas redes sociais. Contudo, apesar do presidente Bolsonaro fazer questão de focar sua declaração nos artigos que concediam autoridade para que síndicos de condomínios proibissem festas e o uso de áreas comuns, o presidente também aproveitou e vetou o artigo 9, que impedia ações de despejo durante a pandemia, e o artigo 17, que reduzia as taxas cobradas por empresas dos motoristas de táxi e aplicativos. Bolsonaro vetou ainda artigos 6º e 7º, que mexiam nas regras de execução de contratos. Ao todo foram vetados os artigos: 4, 6, 7, 9, 11, 17, 18 e 19. Att: Antônio Sall |